Sociedades Limitadas resistem à publicação de balanço

11:45 Antonio Antunes 0 Comments

As empresas limitadas de grande porte estão resistindo à obrigação de publicar balanços anuais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. Além de não haver multa para quem descumpre a regra, decisão judicial ainda pode derrubar a norma.

A obrigação foi estabelecida em março deste ano com a Deliberação 2/2015 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), e tem como objeto as empresas com mais de R$ 240 milhões em ativos ou mais de R$ 300 milhões de faturamento anual.

Todo ano, em maio, as empresas precisam arquivar na junta comercial as demonstrações de resultados do ano anterior. Só que agora, para que esse arquivamento seja aceito, a grande empresa precisa também comprovar que publicou o balanço anual em jornal. 

Com a negativa da Jucesp, muitas empresas têm preferido ficar irregulares. Apesar de não haver multa ou sanção prevista em lei, isso pode render problemas com bancos ou investidores. 

Também em licitações a empresa irregular na Jucesp pode encontrar dificuldades. Mas é preciso avaliar caso a caso. O edital pode contemplar o arquivamento na Jucesp ou a simples apresentação das demonstrações.

Contratos de câmbio com remessa de valores ao exterior também podem ser prejudicados com a irregularidade societária. 

Também a questão é sensível para as empresas estrangeiras, já que as multinacionais estrangeiras operam no Brasil com sociedades limitadas.

Insegurança

Outro fator que tem desestimulado as empresas a publicar os balanços é a chance de que a deliberação da Jucesp seja revertida. A norma não é resultado de iniciativa do órgão, mas cumprimento de uma decisão da Justiça Federal.

A ação teve origem num pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio). Argumenta-se que a lei não previa a obrigação de publicação das demonstrações, mas por meio de uma interpretação a Abio conseguiu decisão vantajosa. O caso está em fase de recurso e que há chance de reversão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Enquanto de um lado a obrigatoriedade de publicação dos balanços aumentaria a transparência das grandes empresas, do outro se argumenta que a norma aumenta o chamado custo Brasil. 

Críticos da publicação em papel entendem que a norma "vai na contramão" do que tem sido visto em outros órgãos, como a Comissão de Valores mobiliários (CVM), que exige divulgações, mas aceita a publicação na internet.

Fonte: DCI - Legislação e Tributos.

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