STJ decidirá sobre restituição de Corretagem e Taxa SATI
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de
Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo
que irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas
pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o
fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.
O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere
ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria
técnico-imobiliária (SATI). O tema foi cadastrado sob o número 938.
A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo como representativo da controvérsia (artigo 543-C,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de
recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos
recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá
para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal
não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
REsp 1551956
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