Estado de SP tributará software baixado na internet
Os softwares baixados pela internet passarão a ser
tributados no Estado de São Paulo. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de
2016 e é resultado de decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que alterou
a forma de cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços) de softwares.
A mudança representa um aumento na incidência do imposto,
que será calculado sobre o preço total dos programas. Até então, a alíquota de
18% de ICMS era aplicada apenas sobre o suporte físico (CDs e DVDs), o que
tornava softwares baixados pela internet isentos do tributo.
Em nota, a Sefaz (Secretaria da Fazenda de São Paulo) disse
que a alteração torna a base de cálculo do ICMS sobre programas de computador
igual à de outros Estados.
A medida gerou reclamações de advogados, que temem a
possibilidade de tributação dupla sobre os softwares, que em alguns casos já
pagam ISS (imposto sobre serviços).
Porém, os tribunais já definiram os limites de incidência
do ICMS e do ISS. O STJ tem um posicionamento consolidado desde 1996
segundo o qual, nos casos de software elaborado por encomenda, incide ISS, e,
quando se trata de software vendido em massa, a incidência é do ICMS.
IMPASSE
Ocorre que a divisão nem sempre é
obedecida. Em alguns casos, vemos tanto a prefeitura querendo
cobrar o ISS, quanto o Estado cobrando o ICMS, independentemente de o software
ser feito por encomenda ou não.
Antes do decreto não havia muitos problemas, pois o
valor do suporte físico é irrelevante em comparação ao preço do programa.
Nos casos em que a prefeitura e o
Estado buscam recolher imposto sobre um mesmo software, é possível questionar
judicialmente a tributação.
Fonte: Folha de São Paulo - Mercado
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