TJ/SP divulga período de Suspensão de Prazos e Recesso Forense em Jan/2016
O TJ/SP divulgou o Provimento CSM nº 2297/2015 que suspende os prazos no TJ/SP e nas Comarcas da 1ª Instância do Estado de São Paulo durante 07 e 17 de Janeiro/2016. Vale lembra que este recesso complementa o recesso entre 19/12 e 06/01 já estabelecido anteriormente.
Vejam o inteiro teor do Provimento:
Provimento CSM nº 2.297, de 7 de outubro de 2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro
Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, no período de
7 a 17 de janeiro de 2016.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando pedido conjunto e expresso formulado pela Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, pela Associação dos Advogados de
São Paulo e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, no sentido da suspensão
dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2016;
Considerando que o pedido está assentado nos artigos 6.º e
7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e
ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
Considerando que a suspensão dos prazos processuais em
período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o
Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro
e Segundo graus, e não atuará nos dias úteis em sistema de plantão;
Resolve:
Artigo 1.º - No período de 7 a 17 de janeiro de 2016,
consistente em 7 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer
natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e
Segundo graus.
Parágrafo 1.º - O expediente das Unidades do Tribunal de
Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º deste Provimento não
se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de
menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato
processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza.
Artigo 3.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2015.
(aa) José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça
Eros Piceli
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça
Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende
Decano
Artur Marques da Silva Filho
Presidente da Seção de Direito Privado
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente da Seção de Direito Criminal
Ricardo Mair Anafe
Presidente da Seção de Direito Público
DJe, TJSP, Administrativo, 16/10/2015, p. 1
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