TRT/SP aprova férias forenses de 30 dias.

Assinam o pedido enviado à corte a Ordem dos Advogados do
Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das
Sociedades de Advogados, o Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e
Rio de Janeiro e a Associação dos Advogados Trabalhistas de SP (AATSP).
“Todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a
administração da Justiça, somente os advogados não tinham período de férias”,
diz trecho do documento. Os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do
novo Código de Processo Civil, que passará a valer em 2016.
As entidades afirmam que o acréscimo de duas semanas ao
costumeiro recesso forense não vai deixar a Justiça mais lenta. Também lembram
que o período de férias é constitucional e obedece a Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
Segundo consta do documento, o benefício das férias “é uma
realidade distante para a maioria dos 350 mil advogados do estado de São Paulo
que trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura societária”.
Fonte: TRT/SP e CONJUR
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