Aproveitamento dos créditos de IPI não vale para período anterior à lei que criou o benefício.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma
empresa que queria a compensação de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) provenientes da aquisição de matéria-prima, material de
embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício.
O relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o Supremo
Tribunal Federal (STF) examinou a questão em julgamento de recurso
extraordinário (RE 562.980) sob o rito da repercussão geral. Decidiu que a
regra do artigo 11 da Lei 9.779/99 não alcança situações anteriores a ela.
Em julgamento de recurso especial (REsp 860.369) sob o rito
dos repetitivos, o STJ adotou o mesmo entendimento. A jurisprudência pacificada
na Primeira Seção estabelece que “o creditamento do IPI, fundado no princípio
da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei n. 9.779/99, não alcançando
situações anteriores a sua vigência.”
Fonte: STJ/REsp 1002029
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