Menos Burocracia: Brasil adere à convenção que simplifica utilização de documento estrangeiro
O Governo brasileiro depositou nesta quarta-feira (2/12)
junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento
de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). A adesão do Brasil
à Convenção da Apostila garantirá significativa redução do tempo de
processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de
recursos públicos.
Uma vez em vigor, a partir de agosto de 2016, tornará mais
simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos
estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões
notariais, documentação escolar, entre outros.
Com base nos dispositivos da Convenção da Apostila, o
instrumento somente produzirá efeitos oito meses após a data do depósito, em
relação àqueles Estados que não manifestarem objeção à adesão brasileira. No
âmbito interno, a vigência do instrumento ocorrerá após publicação do decreto
de promulgação pela presidenta da República, o que deverá ser realizado tão
logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.
A adesão brasileira simplificará o trâmite internacional de
documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o
instrumento. Suprimirá a necessidade de legalização consular (também conhecida
por "consularização" ou "chancela consular"), a qual será
substituída pela emissão da Apostila da Haia, que será anexada ao documento público
pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em
todos os demais Estados partes da Convenção.
Tão logo aprovado o texto da Convenção pelo Congresso
Nacional, o Itamaraty realizou reuniões com as instituições brasileiras
diretamente interessadas na matéria a fim de definir o modelo e o mecanismo de
implementação do tratado pelo Brasil. Tendo em vista o interesse em que o
serviço seja prestado da maneira mais ampla e facilitada possível, houve ampla
convergência no sentido de que o sistema cartorial brasileiro – que já possui
especialização na matéria, distribuição por todo território nacional e
integração eletrônica – seja habilitado para emitir apostilas em nome do Estado
brasileiro.
Resolução CNJ - À luz das competências do Poder Judiciário
para fiscalização e regulamentação das atividades notariais, a emissão de
Apostilas da Haia pelos cartórios será realizada com base em resolução a ser
editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual exercerá, igualmente, a
função de ponto focal brasileiro para tratamento do tema junto a entidades
nacionais e estrangeiras.
Fonte: CNJ
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