14:52 Antonio Antunes 0 Comments

Executivos, empresários e diretores ligados a companhias que devem imposto estão sendo alvo de processos criminais. Segundo advogados, a prática é uma tática do governo para persuadir a empresa a aderir a parcelamentos e liquidar as dívidas fiscais.

Dirigentes das empresas são procurados pela polícia assim que a discussão administrativa do imposto se encerra. Nesse ponto, se não houve engano e o imposto era de fato devido pela empresa, começa a fase de execução (cobrança) da dívida e os procedimentos penais.

Mas não há uma triagem desses casos para saber se de fato o dirigente teve a intenção de cometer uma fraude. Pelo contrário, todas as ocorrências acabam na delegacia para a apuração criminal. O pagamento passou a ser a forma de evitar o constrangimento de responder a um procedimento investigatório [policial].

Essa tática de cobrança já é conhecida no meio jurídico há algum tempo. Como exemplo, uma decisão de 2003, do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence. "A nova lei tornou escancaradamente clara que a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é apenas uma forma reforçada de execução fiscal", argumentou Pertence no julgamento do habeas corpus nº 81.929/RJ.

Condenação

Para a configuração de crime seria necessário que o dirigente cometesse um dos crimes citados na Lei 8.137/1990. Seriam os casos de omissão de informação, fraude, falsificação de nota fiscal, entre outros. Deixar de pagar um tributo não é crime. O que é crime é deixar de pagar e tentar mascarar isso de alguma forma.

Considerando a crise, espera-se uma alta no número de processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a partir do começo deste ano. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, onde são discutidos tributos federais, havia até novembro 119 mil processos estimados em R$ 580 bilhões.

Mas como o procedimento penal só começa depois que a fase administrativa se encerrou, possivelmente um grande número de casos criminais aparecerá mais para frente.  


Fonte: DCI - Legislação e Tributos

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