Executivos, empresários e diretores ligados a companhias que
devem imposto estão sendo alvo de processos criminais. Segundo advogados, a
prática é uma tática do governo para persuadir a empresa a aderir a
parcelamentos e liquidar as dívidas fiscais.

Mas não há uma triagem desses casos
para saber se de fato o dirigente teve a intenção de cometer uma fraude. Pelo
contrário, todas as ocorrências acabam na delegacia para a apuração
criminal. O pagamento passou a ser a forma de evitar o
constrangimento de responder a um procedimento investigatório [policial].
Essa tática de cobrança já é
conhecida no meio jurídico há algum tempo. Como exemplo, uma
decisão de 2003, do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda
Pertence. "A nova lei tornou escancaradamente clara que a
repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é apenas uma forma
reforçada de execução fiscal", argumentou Pertence no julgamento do habeas
corpus nº 81.929/RJ.
Condenação
Para a configuração de crime seria
necessário que o dirigente cometesse um dos crimes citados na Lei 8.137/1990.
Seriam os casos de omissão de informação, fraude, falsificação de nota fiscal,
entre outros. Deixar de pagar um tributo não é crime. O que é crime é
deixar de pagar e tentar mascarar isso de alguma forma.
Considerando a crise, espera-se uma alta no número de
processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a
partir do começo deste ano. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf), por exemplo, onde são discutidos tributos federais, havia até novembro
119 mil processos estimados em R$ 580 bilhões.
Mas como o procedimento penal só começa depois que a fase
administrativa se encerrou, possivelmente um grande número de casos
criminais aparecerá mais para frente.
Fonte: DCI - Legislação e Tributos
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