Regras para pagamento de precatórios seguem para votação no plenário do Senado.
Novas regras para o pagamento de precatórios foram
aprovadas, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo
Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União a liquidação de
valores devidos após condenação judicial definitiva.
Os três entes públicos, segundo o Conselho Nacional de
Justiça, acumulavam, em junho de 2014, uma dívida de R$ 97,3 bilhões em
precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015,
já aprovado na Câmara, prevê que os precatórios a cargo de estados, do Distrito
Federal (DF) e de municípios, pendentes até 25 de março de 2015, e aqueles a
vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020, dentro de um
regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita
corrente líquida.
No prazo de cinco anos, previsto na PEC, pelo menos 50% dos
recursos para precatórios serão destinados ao pagamento das dívidas em ordem
cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os
precatórios relacionados a créditos alimentares, quando os beneficiários
tiverem 60 anos ou mais, e forem portadores de doença grave ou pessoas com
deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de
pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).
Após aprovação do relatório favorável a proposta do senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC seguirá para deliberação do plenário, em
dois turnos de votação. Anastasia lembrou que o artigo da Constituição que
regula o sistema de precatórios é o mais emendado de todo o texto
constitucional.
“Essa evidência mostra, até agora, a insuficiência dos
esforços legislativos para erigir um sistema praticável, equilibrado e eficaz
para o tratamento dos problemas que assombram o modelo constitucionalizado de
pagamento de débitos judiciais por entes federativos”, disse, em seu parecer.
Fonte: Agência Brasil - Política.






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