Receita Federal mantém incidência do PIS/COFINS sobre ICMS.

12:58 Antonio Antunes 0 Comments

O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Federais publicou em 11/07/2017 decisão que ratifica o entendimento fazendário de que o ICMS compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, contrariando a recente decisão do STF no RE n. 574706.

Ementa da decisão:

"ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante portanto, o conceito de receita bruta. (P.A. n. 10980.900996/2011-83)"


Vale lembrar que o STF pacificou a tese de que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS publicando a seguinte ementa: "O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS" no âmbito do citado Recurso Extraordinário.

Como já informei anteriormente, para que as empresas possam excluir o valor do ICMS da base de cálculo, bem como, possam restituir os valores pagos a maior nos últimos anos, estas devem ajuizar a ação judicial para obter uma decisão aplicando o entendimento do STF.

O CARF destacou nesta recente decisão que o seu Regimento Interno "prevê o requisito da decisão definitiva para a obrigatoriedade da aplicação do precedente" e que o citado RE n. 574706 ainda aguarda a decisão sobre tais efeitos modulatórios.

Portanto, é importante frisar nossa orientação acerca da atual impossibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente de forma administrativa. Ou seja, tal direito deve ser obtido por via judicial, o que vem sendo acolhido por todos os tribunais.

Reiteramos, assim, nossa orientação para que as empresas apresentem seu pedido de restituição por meio de ação judicial, a qual obriga a Receita Federal a restituir os valores pagos anteriormente e exclui dos fatos futuros, a incidência sobre a parcela de ICMS.



Antonio Antunes - advogado.
(11) 3262-2986


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