Reintegra: Programa de restituição de créditos tributários nas Exportações

18:15 Antonio Antunes 0 Comments



Desde o ano de 2014, muitas empresas, em razão de uma taxa de câmbio mais favorável, passaram a exportar parcela de sua produção para buscar melhorar os seus resultados e superar as dificuldades do mercado interno.

Porém, muitas dessas empresas exportadoras não conhecem o direito ao crédito tributário do programa da Receita Federal chamado REINTEGRA.

Este programa, que historicamente substituiu o antigo “crédito-prêmio”, foi reativado no ano de 2011 e passou a permitir que sejam apurados créditos tributários de até 3% sobre as receitas de exportações, para fins de devolver ao exportador o “custo tributário interno”.

Este crédito do REINTEGRA, após apurado, pode ser utilizado para quitar, por meio de compensação, os tributos federais devidos pela empresa, tais como o PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL.

Pela legislação vigente, o crédito pode ser apurado tanto sobre as receitas de exportações diretas quanto as receitas de exportações indiretas, ou seja, aquelas vendas ao exterior realizadas por meio de empresas tradings.

Os percentuais de apuração do crédito variam entre 0,1% e 3%, considerando a data da exportação, vejamos:

Será de 3% o crédito sobre as receitas de exportações realizadas até Fevereiro de 2015.

Já sobre as receitas de exportações realizadas entre Março/2015 e Novembro/2015, o crédito será de 1%.

Sobre as receitas de exportações realizadas entre Dezembro/2015 e Dezembro/2016, o crédito é de 0,1%;

E, por fim, o crédito será de 2% sobre as receitas de exportações realizadas após Janeiro/2017.

A apuração e utilização destes créditos é administrativo e devem obedecer alguns regulamentos e instruções normativas da Receita Federal.

Se desejar maiores esclarecimentos, não deixe de me contatar.



Antonio Antunes
Antunes Advocacia Empresarial
Tel. (11) 3262-2986

0 comentários: