Receita volta atrás e isenta sócio por quotas de serviços.
Advogados, médicos, arquitetos e outros profissionais que costumam formar as chamadas sociedades por quotas de serviços - em que sócios recebem dividendos sem ter que aportar capital na sociedade - podem respirar aliviados. A Sexta Região Fiscal da Receita Federal, que abrange o Estado de Minas Gerais, voltou atrás e declarou que não incide Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária sobre os dividendos recebidos por estes profissionais.
receio daqueles que adotam ou pretendem adotar este tipo de contrato era que a solução de consulta a favor da tributação pudesse levar a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit) a uniformizar o entendimento no país inteiro. Com o novo posicionamento, na prática, o sócio por quotas de serviços fica isento dos tributos. Assim, não é preciso recolher a alíquota de 27,5% de IR e 11% de contribuição previdenciária sobre os dividendos que receber.
A medida que beneficia os sócios por quotas de serviços é a solução de consulta nº 140, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A decisão reformou a solução de consulta nº 116 e dificilmente o entendimento será novamente alterado. Isso porque, segundo a solução de consulta, o que motivou a reforma foi o fato da Cosit já ter se manifestado de forma diversa sobre o tema. De acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 740, de 2007, quando há divergência de conclusões entre soluções de consultas sobre a mesma matéria, fundada em idêntica base legal e proferida pela mesma autoridade administrativa, a decisão pode ser revista.
Mas a nova solução de consulta deixa claro quais são os critérios impostos pela Receita para que a distribuição de lucros seja legalmente isenta. Os dividendos devem ser distribuídos no limite do lucro apurado em balanços ou balancetes intermediários. Neto afirma que se a sociedade for tributada pelo regime do lucro presumido, o limite é de 32% da receita bruta. "Ou o lucro efetivamente apurado, caso a sociedade comprove que seu lucro foi maior", afirma Neto.
Fonte: VALOR ECONÔMICO
Data: 06/10/2009
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