Disputas Tributárias no STF envolvem R$ 150 bi
Estão nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disputas tributárias de grande impacto para a Fazenda Nacional e para os contribuintes que devem ser julgadas neste ano. Só com as três maiores discussões em andamento - inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, definição da base de cálculo da Cofins das instituições financeiras e incidência da CSLL nas receitas com exportação - o rombo nos cofres da União, em caso de derrota, seria de aproximadamente R$ 150 bilhões.
A disputa de maior valor está na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada em 2007 pela União na tentativa de ter declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Inicialmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimou o impacto da disputa em R$ 60 bilhões, caso a União tenha que devolver aos contribuintes os valores referentes aos últimos cinco anos. No entanto, de acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, recentemente o órgão refez as contas e o valor correto seria de R$ 76 bilhões.
Em agosto de 2008, o Supremo concedeu, por nove votos a dois, uma liminar favorável à União. Desde então, o julgamento de mérito da ADC foi adiado por duas vezes e retirado de pauta em razão da morte do ministro Menezes Direito, relator do caso. A ação foi redistribuída para a relatoria do ministro Celso de Mello e o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar, pela atuação no caso enquanto Advogado-Geral da União. O fato foi comemorado pelos tributaristas, que entenderam como um voto a menos para a União.
No julgamento da liminar, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello deixaram claro que, no mérito, também serão favoráveis aos contribuintes. Os advogados apostam ainda em votos pró-contribuintes dos ministros Ricardo Lewandowski e Carmem Lúcia, devido a sinalizações em julgamentos anteriores sobre o tema.
Outra grande disputa acompanhada de perto pela Fazenda Nacional é a que vai definir a base de cálculo para a cobrança da Cofins de bancos e seguradoras. Em 2009, o Supremo deu início ao julgamento do leading case envolvendo a seguradora A., que defende que o setor não está sujeito ao pagamento da Cofins. Os bancos, por sua vez, defendem que a contribuição incidiria apenas sobre os serviços que prestam, ou seja, sobre os valores apurados com as tarifas que são cobradas dos clientes.
No primeiro e único voto da corte até agora, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread - diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo - e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Depois do desfecho negativo da disputa sobre o crédito-prêmio do IPI para as empresas exportadoras, restou apenas uma grande batalha para o setor no Supremo. A corte deve definir se a CSLL incide ou não nas receitas que as empresas obtêm com exportações. De acordo com a PGFN, a estimativa de impacto é de R$ 36 bilhões, caso a Fazenda tenha que devolver o valor do imposto que incidiu sobre o lucro das exportações feitas entre 1996 e 2008. No Supremo, o placar está empatado em quatro a quatro e o julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie desde 2008.
FONTE: VALOR ECONÔMICO
Data: 06/01/2010
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