Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT.

18:20 Antonio Antunes 0 Comments

Empresas e entidades patronais têm conseguido suspender na Justiça a nova forma de cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Levantamento realizado com base nos diários eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), mostra que os contribuintes obtiveram 16 liminares nos últimos dois meses. Oito pedidos foram negados.
O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o Secovi do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da indústria têxtil) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao Judiciário. A Fiesp busca liminar para suspender a cobrança, o que beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas.
Nos processos, os contribuintes questionam principalmente a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.
No Judiciário, as empresas adotaram basicamente duas estratégias. Parte optou por discutir administrativamente o seu caso - por conta de erros nas informações utilizadas para o cálculo do FAP - e paralelamente tentar suspender na Justiça a cobrança da contribuição. Isso porque a Previdência estabeleceu, por meio de portaria, que os recursos administrativos não suspenderiam a exigência do tributo. Uma outra parte preferiu discutir diretamente a constitucionalidade ou legalidade das novas regras.
Cinco liminares que suspendem o pagamento do FAP foram concedidas com base no inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto não for julgado recurso administrativo. Nas outras 11 decisões provisórias, discutiu-se a legalidade ou constitucionalidade da norma. Nas ações, as empresas alegam que o FAP fere o princípio da legalidade ao majorar as alíquotas do SAT, que só poderiam ser alteradas por meio da edição de uma nova lei.
Além das liminares, a pesquisa realizada localizou duas decisões de mérito contrárias aos contribuintes, basicamente por problemas processuais. Os juízes entenderam que o instrumento adequado para questionar a falta de informações relativas ao cálculo da contribuição seria o habeas data, e não o mandado de segurança. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não deu retorno ao pedido de entrevista.
Fonte: Valor Econômico
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