STJ considera ilegal incorporação invertida.
Ao analisar, pela primeira vez, um caso de incorporação invertida - em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora companhia lucrativa -, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a operação ilegal. Apesar de não haver lei que vede expressamente esse tipo de operação, os ministros entenderam que no caso julgado - envolvendo a indústria de alimentos J. - ficou caracterizada "simulação", ou seja, o objetivo do negócio seria recolher menos impostos. Com a decisão, a Corte manteve o julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, assim como a cobrança de uma autuação de aproximadamente R$ 2 milhões aplicada pelo Fisco à companhia.
As empresas passaram a utilizar a incorporação invertida porque o Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, proíbe o uso de prejuízo fiscal para o abatimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações tradicionais. A ação julgada pelo STJ envolve uma operação realizada no anos 90. A deficitária S.I. e C. incorporou a S., empresa financeiramente sólida. O negócio gerado foi adquirido pela J.
Por nota, a indústria de alimentos J. afirma que "a Supremo compensou seus prejuízos fiscais acumulados com os lucros que a empresa passou a ter a partir da incorporação, prática fiscal até então considerada perfeitamente lícita". Mas defende que o procedimento observou estritamente a legislação societária, "tanto assim que os respectivos atos foram devidamente arquivados na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, sem nenhuma objeção".
A empresa chegou a apresentar recurso também perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas desistiu da briga para incluir a dívida no programa de parcelamento de débitos fiscais conhecido como Refis da Crise.
A decisão do STJ em manter o entendimento da 2ª Turma do TRF deixa claro que, nesse caso, segundo a Corte, o que vale são os fatos. O ministro relator Herman Benjamin declarou em seu voto que "para chegar à conclusão de que houve simulação, o TRF apreciou cuidadosa e aprofundadamente os balanços e demonstrativos de Supremo e S." e concluiu que a operação é simulada. Para o ministro, rever esse entendimento exigiria a análise de fatos já apreciados pelo TRF, o que seria inviável.
Mas, mesmo com a análise do STJ sobre a incorporação invertida da J., a prática ainda é defendida por especialistas.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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As empresas passaram a utilizar a incorporação invertida porque o Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, proíbe o uso de prejuízo fiscal para o abatimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações tradicionais. A ação julgada pelo STJ envolve uma operação realizada no anos 90. A deficitária S.I. e C. incorporou a S., empresa financeiramente sólida. O negócio gerado foi adquirido pela J.
Por nota, a indústria de alimentos J. afirma que "a Supremo compensou seus prejuízos fiscais acumulados com os lucros que a empresa passou a ter a partir da incorporação, prática fiscal até então considerada perfeitamente lícita". Mas defende que o procedimento observou estritamente a legislação societária, "tanto assim que os respectivos atos foram devidamente arquivados na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, sem nenhuma objeção".
A empresa chegou a apresentar recurso também perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas desistiu da briga para incluir a dívida no programa de parcelamento de débitos fiscais conhecido como Refis da Crise.
A decisão do STJ em manter o entendimento da 2ª Turma do TRF deixa claro que, nesse caso, segundo a Corte, o que vale são os fatos. O ministro relator Herman Benjamin declarou em seu voto que "para chegar à conclusão de que houve simulação, o TRF apreciou cuidadosa e aprofundadamente os balanços e demonstrativos de Supremo e S." e concluiu que a operação é simulada. Para o ministro, rever esse entendimento exigiria a análise de fatos já apreciados pelo TRF, o que seria inviável.
Mas, mesmo com a análise do STJ sobre a incorporação invertida da J., a prática ainda é defendida por especialistas.
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