Varejo virtual recorre à Justiça contra bitributação de ICMS

11:21 Antonio Antunes 0 Comments

Enquanto os Estados disputam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre comércio eletrônico, os varejistas com lojas virtuais vão à Justiça para combater medidas que muitas vezes obrigam as empresas a pagar o imposto em dois locais diferentes.

Já foram ao Judiciário a B2W C.G. do V., grupo que inclui A., S. e S.T.,e também a C.B. de D., ao lado do P. A B2W já conseguiu liminar para garantir liberação das mercadorias retidas para verificação física no Estado do Mato Grosso. A C.D.B questiona a cobrança do Ceará.

O alvo das ações judiciais são os Estados que adotam medidas para fazer com que parte do ICMS devido sobre as vendas pela internet fique no Estado onde está o comprador. Atualmente, o imposto é pago integralmente para o Estado onde estão estabelecidos os centros de distribuição.

Em processo de dois outros grandes varejistas, que também questionam as normas do Mato Grosso, já houve concessão de liminares. As mesmas empresas deverão questionar também a cobrança de ICMS do Ceará. O Estado cobra até 10% do imposto sobre o valor de venda pela internet, que ultrapassa R$ 1.212,85.

A decisão de ir ao Judiciário veio depois que os volumes de remessa aos Estados passaram a se tornar mais importantes e o imposto exigido virou um custo adicional para a operação. As empresas defendem que as medidas adotadas pelos dois Estados não possuem fundamento constitucional ou legal. "Os juízes têm sido sensíveis ao assunto, principalmente para os pedidos de liberação de mercadorias, mesmo sem o pagamento dos impostos exigidos". As ações estão começando a ser propostas e por isso a Justiça ainda não decidiu para onde o imposto é devido, de forma definitiva.

A secretaria de Fazenda do Mato Grosso informa que o varejista fica sujeito ao ICMS na entrada do Estado somente se não cadastrar as remessas ou se não emitir nota fiscal eletrônica. "Isso cria obrigações acessórias que não são tão simples, como nova inscrição estadual. Além disso, nem sempre o cumprimento das exigências tem garantido a entrada das mercadorias sem a retenção para verificação."

Fonte: VALOR ECONÔMICO - BRASIL

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