Crédito de ICMS de nota inidônia pode ser usado por contribuinte.

10:42 Antonio Antunes 0 Comments

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento em relação à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sintegra na época da aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros processos propostos pelas empresas que contestam a exigida " devolução " dos créditos nas situações em que foi constatada a existência de notas inidôneas pelo fisco.
Na maioria dos casos, as empresas argumentam que não tinham ciência da inidoneidade do vendedor e que agiram de boa-fé.
As empresas alegam nos processos a dificuldade de fiscalização de seus fornecedores. Nas grandes companhias, o problema estaria no número elevado de fornecedores, enquanto que as pequenas teriam pequena estrutura para realizar a fiscalização. "O julgamento representa uma importante vitória dos contribuintes contra a malfadada restrição ao aproveitamento de créditos", afirmam tributaristas.
Na opinião de advogados, as empresas não teem poder de polícia para fiscalizar os fornecedores. " É uma via de comodidade do Fisco, que prefere ir atrás do contribuinte regular e que não vai desaparecer". Para minimizar o problema, se sugere às empresas sempre arquivar as provas de que as transações ocorreram e, quando possível, visitar o fornecedor.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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