Empresas que negligenciaram segurança no trabalho são processadas pela AGU.
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou nesta quarta-feira (28) – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho – com 177 ações na justiça visando recuperar R$ 33,7 milhões para os cofres da União. O valor corresponde ao que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagou em indenizações a vítimas de acidentes do trabalho este ano. As ações são contra empresas que descumpriram normas de segurança. Para a AGU, muitas empresas negligenciam a fiscalização do uso adequado dos equipamentos de segurança pelos trabalhadores.
A defesa do INSS está sob responsabilidade da AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, a estratégia será usar a ferramenta da conciliação para reduzir as demandas judiciais. Dessa forma, as empresas poderiam negociar a quitação dos débitos direto com o INSS, sem necessidade de intervenção da justiça. Para concretizar o projeto, a PGF está elaborando um estudo sobre os aspectos práticos e jurídicos da celebração de acordos.
Em nota, a AGU informou que o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes fatais, com destaque para o elevado número de operários que caem de andaimes. Em segundo lugar está a metalurgia, que apresenta alto índice de acidentes por esmagamento de membros superiores em equipamentos como prensas. A AGU lembra que boa parte desses acidentes não é causada pela ausência de equipamentos de segurança, mas pela falta de fiscalização por parte das empresas do uso correto e frequente dos equipamentos.
Em 2009, foram impetradas 341 ações desse tipo em tribunais de todo o país. Segundo estimativa da AGU, essas ações poderão significar o retorno de R$ 55 milhões aos cofres públicos. Com o trabalho preventivo, o número de ações foi reduzido para 177 este ano.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA
Nossa Opinião:
Entendemos que esta medida perpetrada pela União Federal é indevida e descabiba, visto que as empresas recolhem mensalmente as Contribuições Sociais (exigidas pela Lei 8.212/91) que visam o custeio do INSS para pagamento dos benefícios previdenciários previstos na Lei 8.213/91.
Dentre estas contribuições, as Empresas pagam o chamado "Seguro Acidente do Trabalho" que tem como objetivo o custeio do Instituto para o pagamento de tais beneficios acidentários. Além disto, a alíquota do SAT, atualmente, obedece o "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", o qual irá majorá-la ou reduzí-la de acordo com o número de acidentes da categoria de cada empresa.
Portanto, esta cobrança é indevida por falta de previsão legal que autorize tal pagamento e em razão de todas as empresas pagarem suas contribuições sociais (e o SAT) que possuem como objetivo o custeio do INSS para a concessão destes benefícios.
A defesa do INSS está sob responsabilidade da AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, a estratégia será usar a ferramenta da conciliação para reduzir as demandas judiciais. Dessa forma, as empresas poderiam negociar a quitação dos débitos direto com o INSS, sem necessidade de intervenção da justiça. Para concretizar o projeto, a PGF está elaborando um estudo sobre os aspectos práticos e jurídicos da celebração de acordos.
Em nota, a AGU informou que o setor da construção civil lidera o ranking de acidentes fatais, com destaque para o elevado número de operários que caem de andaimes. Em segundo lugar está a metalurgia, que apresenta alto índice de acidentes por esmagamento de membros superiores em equipamentos como prensas. A AGU lembra que boa parte desses acidentes não é causada pela ausência de equipamentos de segurança, mas pela falta de fiscalização por parte das empresas do uso correto e frequente dos equipamentos.
Em 2009, foram impetradas 341 ações desse tipo em tribunais de todo o país. Segundo estimativa da AGU, essas ações poderão significar o retorno de R$ 55 milhões aos cofres públicos. Com o trabalho preventivo, o número de ações foi reduzido para 177 este ano.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA
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Entendemos que esta medida perpetrada pela União Federal é indevida e descabiba, visto que as empresas recolhem mensalmente as Contribuições Sociais (exigidas pela Lei 8.212/91) que visam o custeio do INSS para pagamento dos benefícios previdenciários previstos na Lei 8.213/91.
Dentre estas contribuições, as Empresas pagam o chamado "Seguro Acidente do Trabalho" que tem como objetivo o custeio do Instituto para o pagamento de tais beneficios acidentários. Além disto, a alíquota do SAT, atualmente, obedece o "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", o qual irá majorá-la ou reduzí-la de acordo com o número de acidentes da categoria de cada empresa.
Portanto, esta cobrança é indevida por falta de previsão legal que autorize tal pagamento e em razão de todas as empresas pagarem suas contribuições sociais (e o SAT) que possuem como objetivo o custeio do INSS para a concessão destes benefícios.
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