Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias.

10:23 Antonio Antunes 0 Comments

Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos.

Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.

Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro.

Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados. Neste caso, foi demonstrada a constituição regular da cooperativa e que não havia nenhuma relação entre a nova sociedade e os sócios da falida para liberar as contas.

Uma das maiores críticas dos advogados em relação à penhora on-line de contas bancárias é a falta de notificação de ex-sócio ou diretor, para que possa ser feita uma defesa prévia. A situação, no entanto, pode mudar com o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado desde o início de junho.

De acordo com o juiz Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão que elaborou o anteprojeto, com a aprovação das alterações no CPC, o sócio deverá ser chamado antes da penhora on-line para se explicar. "Isso evitará a penhora indevida", diz.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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