Confira os últimos temas que tiveram a repercussão geral reconhecida.

10:40 Antonio Antunes 0 Comments

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recursos envolvendo diversos temas, entre eles o bloqueio de contas públicas para assegurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS (RE 607582) e o pagamento, pelos bancos, da correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão dos Planos Collor I (abril de 1990) e Collor II (março de 1991).

O STF já reconheceu a repercussão geral de recurso envolvendo expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos. Isso significa que a matéria será analisada pelo Plenário da Corte, no âmbito de um processo, que servirá de paradigma, e esta decisão orientará as inúmeras demandas idênticas.

Quando a repercussão de um recurso é reconhecida, os processos envolvendo o tema ficam suspensos (ou sobrestados) na instância de origem, aguardando o desfecho do processo-paradigma.

Também foi reconhecida a repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 607582) no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para assegurar o direito à saúde e à vida, consistente na obrigação de entrega de medicamentos.

A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que há diversos precedentes do STF no sentido da possibilidade do bloqueio, por isso sugeriu o reconhecimento da repercussão geral ao tema para que os tribunais de origem e as turmas recursais possam aplicar esta jurisprudência e para que os ministros relatores, em casos idênticos, possam aplicar o entendimento por meio de decisões monocráticas.

Outro tema que teve repercussão geral reconhecida (RE 612358) foi a discussão a respeito do direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, enquanto celetistas, pelos servidores que posteriormente passaram ao regime estatutário. No recurso, a União sustenta não ser possível a contagem diferenciada do tempo de serviço exercido sob o regime da CLT, tendo em vista não ser possível conjugar direitos decorrentes da aplicação desse regime com o estatutário.

Confira outros processos que tiveram a repercussão geral reconhecida:

RE 612360 – Questiona acórdão que julgou válida a penhora do bem de família do fiador de obrigação locatícia. Seus autores sustentam a inconstitucionalidade dessa penhora, por ofensa à eficácia negativa do direito social à moradia.

RE 615580 – Contesta o caráter taxativo da lista de serviços de que trata o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, que outorga competência aos municípios para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não compreendidos no artigo 155, inciso II, da CF, definidos em lei complementar. A instituição financeira autora do recurso alega que a cobrança do ISS viola os artigos 150, inciso I, e 156, inciso III, da CF.

RE 612359 – Insurge-se contra decisão monocrática que julgou incabível o agravo interno no âmbito dos juizados especiais. Ao negar seguimento ao agravo, o juiz singular observou que permitir o agravo interno nos juizados especiais cíveis representaria corroer os princípios que regem o referido microssistema (artigo 2º da Lei 9.0909/95), particularmente a celeridade processual.

Fonte: STF

Dúvidas e Consultas:
www.antunes.adv.br
Tel. (11) 3262-2986

0 comentários: