Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite desta terça-feira (17/8), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.
A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.
O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA
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Comentário:
O Art. 74 da CLT, em seu parágrafo 2º dispõe que "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."
Assim, pelo que dispõe o parágrafo 2º do art. 74, as empresas com mais de 10 (dez) funcionários estão obrigadas a manter controle para anotação de hora de entrada e de saída de seus empregados, porém, este registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, cuja modalidade é de livre escolha do empregador.
Ou seja, as empresas podem optar pelos outros sistemas de controle de freqüência e horário, tais como o “cartão de ponto” ou até “lista de freqüência com assinatura manual”.
A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.
O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.
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O Art. 74 da CLT, em seu parágrafo 2º dispõe que "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."
Assim, pelo que dispõe o parágrafo 2º do art. 74, as empresas com mais de 10 (dez) funcionários estão obrigadas a manter controle para anotação de hora de entrada e de saída de seus empregados, porém, este registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, cuja modalidade é de livre escolha do empregador.
Ou seja, as empresas podem optar pelos outros sistemas de controle de freqüência e horário, tais como o “cartão de ponto” ou até “lista de freqüência com assinatura manual”.
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