Benefícios Patrimoniais utilizando Holdings.

15:38 Antonio Antunes 0 Comments


Ainda sobre o tema das sociedades holdings, gostaríamos de expor outros benefícios que podem ser alcançados com a utilização de tais empresas, agora levando-se em consideração o patrimônio das famílias e o que chamamos de “planejamento sucessório”.
No Brasil, as empresas familiares são as mais comuns e as que mais estão sujeitas à interferências externas nos negócios e no patrimônio familiar, como por exemplo problemas resultantes de discussões acerca de heranças ou decorrentes de partilhas por separações.
A sociedade “holding”, então, pode servir como importante instrumento de prevenção de litígios que podem consumir substancialmente os recursos financeiros familiares ou até levar negócios prósperos à bancarrota.
Desta forma, para evitar que tais litígios interfiram nas atividades empresariais, pode-se constituir uma “holding” controladora de todas as demais empresas, na qual se estabelece quais serão as regras de sucessão das cotas sociais, bem como do controle administrativo dos negócios.
No âmbito do patrimônio familiar, a mesma ideia pode ser aplicada aos bens imóveis e investimentos da família, evitando discussões e litígios futuros entre os herdeiros.
Ainda, vale citar que é possível reduzir de forma substancial tanto o tempo quanto o valor das despesas com processos de inventário, tema que abordaremos em outra correspondência. 
Estamos a disposição para esclarecimentos sobre as holdings, suas limitações e seus benefícios.
Antonio Carlos Antunes Jr.
Advogado
São Paulo
Tel. 11 3262-2986 / 11 3283-0221

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