Benefícios Patrimoniais utilizando Holdings.
Ainda sobre o tema das sociedades holdings,
gostaríamos de expor outros benefícios que podem ser alcançados com a
utilização de tais empresas, agora levando-se em consideração o patrimônio das
famílias e o que chamamos de “planejamento sucessório”.
No Brasil, as empresas familiares são as mais
comuns e as que mais estão sujeitas à interferências externas nos negócios e no
patrimônio familiar, como por exemplo problemas resultantes de discussões
acerca de heranças ou decorrentes de partilhas por separações.
A sociedade “holding”, então, pode servir como
importante instrumento de prevenção de litígios que podem consumir
substancialmente os recursos financeiros familiares ou até levar negócios
prósperos à bancarrota.
Desta forma, para evitar que tais litígios
interfiram nas atividades empresariais, pode-se constituir uma “holding”
controladora de todas as demais empresas, na qual se estabelece quais serão as
regras de sucessão das cotas sociais, bem como do controle administrativo dos
negócios.
No âmbito do patrimônio familiar, a mesma ideia
pode ser aplicada aos bens imóveis e investimentos da família, evitando
discussões e litígios futuros entre os herdeiros.
Ainda, vale citar que é possível reduzir de forma
substancial tanto o tempo quanto o valor das despesas com processos de
inventário, tema que abordaremos em outra correspondência.
Estamos a disposição para esclarecimentos sobre as
holdings, suas limitações e seus benefícios.
Antonio
Carlos Antunes Jr.
Advogado
São Paulo
Tel. 11
3262-2986 / 11 3283-0221
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