Malha Fina - Intimações e Defesas.
Conforme informa a Folha de SP deste sábado (21/04/2012), cerca de 158 mil pessoas foram intimadas para esclarecimentos por suspeita de fraudes na declaração do IR.
Assim, seguem algumas dicas para as pessoas que foram intimadas:
a) Leve cópia de todos os recibos que foram utilizados para deduções;
b) Mantenha todos os informes de rendimentos e os apresente, se solicitado;
c) Apresente todos os pagamentos de IR sobre ganhos de capitais, inclusive os decorrentes de aplicações financeiras;
Caso a Receita Federal deixe de reconhecer ou aceitar algum recibo, após a aplicação da multa e de apuração do saldo devedor, o Contribuinte poderá:
a) Pagar à vista;
b) Parcelar o débito em até 60 (sessenta) meses;
c) Impugnar o Auto de Infração no prazo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento (data em que recebeu o Auto pelo correio ou em que foi intimado pessoalmente na Receita Federal).
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
Vídeo explicativo no Youtube:
Conferência via Web sobre Execução Fiscal e Embargos:
Antonio Carlos Antunes Jr - Advogado
www.antunes.adv.br
Tel (11) 3262-2986
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