Ponto eletrônico pode ser alvo de novas ações.
Depois de cinco adiamentos, o uso do novo ponto eletrônico passou a ser obrigatório para a maioria dos setores. Com a entrada em vigor ontem da Portaria nº 1.510, de 2009, que obriga a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas com mais de dez funcionários, advogados voltam a estudar a possibilidade de questionar a mudança na Justiça.
A questão já havia sido levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto foram negados. Os ministros entenderam que mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não estava em vigor.
Desde ontem, o uso do novo ponto eletrônico é obrigatório para a indústria, o comércio e empresas do setor de serviços, incluídos os setores financeiro, de construção, saúde e educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não está sendo discutida a possibilidade de nova prorrogação.
As empresas já começaram a ser fiscalizadas, segundo o MTE. Fiscais que visitaram empresas ontem já estavam autorizados a exigir o novo equipamento. O Ministério informa que nos primeiros 90 dias de vigência da norma a fiscalização será de caráter orientador. Deixa de ser caso em uma segunda visita, nesse período, a empresa não tenha se adequado.
As companhias passam, portanto, a estar sujeitas ao pagamento de multa. A autuação varia de R$ 45,25 a R$ 4.025,00, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tramita, porém, no Congresso um projeto de lei (PL), de autoria da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), para acabar com a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico. O PL nº 593, de 2010, está para ser avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Ele já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.
Breve Comentário:
Nosso entendimento é de que o ponto eletrônico, nos moldes da Portaria nº 1.510/2009 só é obrigatório no caso da empresa adotar o controle eletrônico de frequência, ou seja, nada impede que a empresa volte a adotar o controle mecânico ou manual, também permitidos pela CLT.
Antonio Carlos Antunes Jr.
www.antunes.adv.br
Tel. (11) 3262-2986
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