Receita Federal obriga empresas a preparar dois balanços
Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu
ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A
Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes
complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis
internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.
Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias
passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco
determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias
situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por
terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados
tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações
preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.
A Receita
Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas
a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros
interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo
contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de
apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa,
com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio
líquido. Tudo duplicado.
Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será
isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado
conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns
vinham distribuindo desde 2008.
A Receita também diz que a
dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos
acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário
ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no
IFRS.
Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque
passarão a ser mais tributadas.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos.
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