Refis da Crise - Reabertura de prazo (Lei 11.941/2009)
Na data de ontem , dia 09/10/2013, foi promulgada a Lei
12.865/2013 que reabriu o prazo para que as empresas possam aderir ao chamado
“refis da crise”, disciplinado pela Lei 11.941/2009.
Portanto, as dívidas federais vencidas até 30/11/2008, e
ainda não parceladas nos termos da Lei 11.941/2009, poderão ser pagas ou
parceladas com reduções de juros e multa, em até 180 (cento e oitenta) meses.
Importante frisar que estão abrangidos nessa possibilidade tanto os débitos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto os débitos já
inscritos em dívida ativa e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Em breve a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional deverão expedir os regulamentos para que as empresas possam
formalizar sua adesão e efetivar o pagamento das suas dívidas.
Dúvidas e consultas:
Tel. (11) 3262-2986
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