Refis da Crise - Reabertura de prazo (Lei 11.941/2009)

11:59 Antonio Antunes 0 Comments

Na data de ontem , dia 09/10/2013, foi promulgada a Lei 12.865/2013 que reabriu o prazo para que as empresas possam aderir ao chamado “refis da crise”, disciplinado pela Lei 11.941/2009.

Portanto, as dívidas federais vencidas até 30/11/2008, e ainda não parceladas nos termos da Lei 11.941/2009, poderão ser pagas ou parceladas com reduções de juros e multa, em até 180 (cento e oitenta) meses. Importante frisar que estão abrangidos nessa possibilidade tanto os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto os débitos já inscritos em dívida ativa e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Em breve a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverão expedir os regulamentos para que as empresas possam formalizar sua adesão e efetivar o pagamento das suas dívidas.

Dúvidas e consultas: 
Tel. (11) 3262-2986

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