Restituição dos pagamentos a maior de PIS/COFINS Importação

12:19 Antonio Antunes 0 Comments

No ano passado, o STF julgou inconstitucional a inclusão de valores de PIS/COFINS/ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS incidentes sobre cada importação realizada, ou seja, o STF determinou que a correta base de cálculo é o somente Valor Aduaneiro. 

Com esta decisão, a Receita Federal do Brasil alterou a forma de cálculo e desde outubro/2013 os pagamentos destas importações passaram a obedecer o cálculo correto.
Ocorre que a Receita Federal não admite o pedido de restituição dos valores pagos a maior antes de Outubro de 2013.

Desta forma, empresas importadoras podem ajuizar uma ação requerendo a condenação da Receita Federal para que esta efetue a devolução dos valores pagos a maior nas importações dos últimos 05 (cinco) anos.

Pelo nosso entendimento, enquanto a empresa não ajuizar a referida ação de restituição (ou efetue o pedido administrativo de restituição), o prazo prescricional continuará a correr, ou seja, a cada mês prescreve o direito ao ressarcimento do respectivo mês do quinto ano anterior.

Para ter conhecimento sobre o valor do crédito passível de restituição, basta enviar ao nosso escritório a cópia das Declarações de Importação (DI´s) dos últimos 05 (cinco) anos.

Tel. (11) 3262-2986  /  (11) 3283-0221

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