Restituição dos pagamentos a maior de PIS/COFINS Importação
No
ano passado, o STF julgou inconstitucional a inclusão de valores de
PIS/COFINS/ICMS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS incidentes
sobre cada importação realizada, ou seja, o STF determinou que a correta base
de cálculo é o somente Valor Aduaneiro.
Com esta decisão, a Receita Federal do
Brasil alterou a forma de cálculo e desde outubro/2013 os pagamentos destas
importações passaram a obedecer o cálculo correto.
Ocorre
que a Receita Federal não admite o pedido de restituição dos valores pagos a
maior antes de Outubro de 2013.
Desta
forma, empresas
importadoras podem ajuizar uma ação requerendo a condenação da Receita Federal
para que esta efetue a devolução dos valores pagos a maior nas importações dos
últimos 05 (cinco) anos.
Pelo
nosso entendimento, enquanto a empresa não ajuizar a referida ação de
restituição (ou efetue o pedido administrativo de restituição), o prazo
prescricional continuará a correr, ou seja, a cada mês prescreve o direito ao
ressarcimento do respectivo mês do quinto ano anterior.
Para ter conhecimento sobre o valor do crédito
passível de restituição, basta enviar ao nosso escritório a cópia das
Declarações de Importação (DI´s) dos últimos 05 (cinco) anos.
Tel. (11) 3262-2986 / (11) 3283-0221
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