Mudança no CNPJ, por Instrução Normativa da RFB, facilitará a cobrança judicial contra empresas.
Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como
blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas - sejam as
tributárias ou as de natureza privada.
A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no
último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus
controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. Na prática a medida
impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.
Em muitos casos, se montam estruturas "em looping". Ou
seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior
para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande
parte dos credores e inclusive o fisco.
Mas agora, O CNPJ não está pedindo mais apenas a
identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no
Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários
finais.
Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e
Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de
informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a
realização de penhora on-line. Se o beneficiário final não for informado
pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota
fiscal e impede a empresa de faturar.
A normativa será
uma ferramenta muito relevante para cobranças. Em muitos casos é possível identificar que o
devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre
que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. "Muitas offshores
são constituídas para blindar o patrimônio", explica um advogado.
As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem
patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as
mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção. Nesse
sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear
pistas de propina.
Outra informação importante sobre a normativa é que a
obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido
objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A
proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve
parecer desfavorável no Senado Federal.
O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal,
emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de
projeto de lei. "Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos
técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos
do Executivo."
Fonte: DCI
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