PIS/COFINS Importação - Restituição de pagamentos a maior

12:51 Antonio Antunes 0 Comments


Desde o ano de 2013, é possível pedir a restituição dos pagamentos a maior realizados a título de PIS e COFINS realizados em cada importação feita por quaisquer empresas.

Ocorre que, em razão do prazo prescricional, o prazo para tal restituição está acabando, pois desde Outubro/2013 a Receita Federal, em razão do julgamento no STF, modificou a legislação e passou a cobrar tais contribuições da forma correta.

Abaixo trago um breve resumo do benefício, com as principais dúvidas que envolve esta questão.

1. Qual o montante pago a maior, passível de restituição ?

A Lei n. 10.865/2004 determinava a cobrança do PIS e da COFINS - Importação - sobre o Valor Aduaneiro acrescido destas mesmas contribuições e de outros impostos. 

Então, no âmbito do Recurso Extraordinário n. 559937, o STF entendeu que somente o Valor Aduaneiro é que deveria compor a base de cálculo do PIS/COFINS Importação, devendo serem excluídos os demais acréscimos à tal base de cálculo.

Assim, o valor pago a maior e passível de restituição representa, em média, algo em torno de 30% do valor pago de PIS e COFINS em cada importação realizada.

2. Qual o prazo para a restituição ?

De acordo com o Cód. Tributário Nacional, as empresas que efetuaram o pagamento a maior de impostos possuem o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de cada recolhimento para requerer a restituição.

Assim, estarão prescritos os créditos de pagamentos feitos há 5 (cinco) anos, a contar da data em que se efetivar o pedido (judicial ou administrativo) de restituição. Por exemplo, se o pedido foi apresentado em Janeiro/2017, somente os créditos posteriores a Janeiro de 2012 é que podem ser ressarcidos.

3. Toda empresa que efetuou importações pode requerer a restituição ?

Exceto as empresas enquadradas no regime do Lucro Real, qualquer empresa que fez importações tem o direito à restituição.

Assim, micro-empresas, empresas de pequeno porte, enquadradas no SIMPLES, enquadradas no Lucro Presumido, prestadores de serviços, comércio e indústria podem requerer a restituição dos pagamentos a maior.

4. O pedido é administrativo ou judicial ?

Em razão do STF ter pacificado a matéria e ter aplicado o regime do "recurso repetitivo", o qual praticamente obriga todas as instâncias a aplicar o mesmo entendimento, é possível requerer a restituição tanto administrativamente quanto judicialmente.

Ocorre que, a Receita Federal tem até 5 (cinco) anos para analisar o pedido de restituição, prazo que por vezes é excedido sem resposta da Fazenda Nacional. Assim, os pedidos judiciais tem sido muito mais rápidos e eficazes.

No escritório sempre optamos pela via judicial por ser mais rápida, pois a Procuradoria da Fazenda Nacional não contesta o pedido, fazendo com que tudo se resolva em até 2 (dois) anos em média.

5. Como fazer o cálculo do valor a restituir, aplica-se alguma atualização monetária ?

O cálculo deve ser realizado excluindo os valores julgados inconstitucionais da base de cálculo em cada Importação. Sobre cada montante pago a maior é aplicado a Selic Acumulada desde a data do pagamento.

No escritório fazemos o cálculo destes montantes sem quaisquer custos e sem compromisso. Para tal, necessitamos das cópias das DI´s do período.

6. Conclusão.

Portanto, caso ainda não tenha realizado o pedido de restituição destes valores, é importante que o faça o quanto antes para que os montantes não prescrevam, visto que o último pagamento a maior realizado e passível de restituição ocorreu em 08/10/2013, quando houve a mudança da Lei para adequação da cobrança aos parâmetros do julgamento do STF.

Assim, em 08/Outubro/2018 irá prescrever o último dia em que houve a cobrança indevida, prescrevendo todo e qualquer direito de restituição.

Fico à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

Antonio Antunes
Tel. (11) 3262-2986

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