Programa de Regularização Tributária da RFB.

12:54 Antonio Antunes 0 Comments

Como amplamente divulgado na semana passada, foi editada a MP n. 766/2017 instituindo o Programa de Regularização Tributária - PRT, com vistas a reduzir o contencioso judicial sobre créditos tributários e permitir que os contribuintes regularizem suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Dívidas vencidas até 30/Nov/2016 poderão ser liquidadas no referido programa, mediante pagamento à vista de 20% do valor total do débito ou de 24% em 24 (vinte e quatro) prestações e o valor remanescente podendo ser liquidado mediante compensação com créditos de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da CSLL.

Já os valores inscritos em dívida ativa (na PGFN) poderão ser pagos mediante parcela única inicial de 20% e o restante em 96 (noventa e seis) parcelas mensais. Existe, ainda, a possibilidade de parcelamento da dívida em 120 (cento e vinte) prestações, porém o valor da parcela deve obedecer os percentuais mínimos sobre a dívida total previsto na norma.

O prazo de adesão será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que a RFB e a PGFN regulamentarem a Medida Provisória. 

Conforme notícia veiculada na Agência Brasil, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que a regulamentação do referido parcelamento especial dar-se-á em 1º de Fevereiro, quando inicia a contagem do prazo para a sua adesão, nos termos da citada Medida Provisória.

Estamos à disposição para elucidar eventuais dúvidas acerca do referido programa de regularização e para ajudá-los na tomada de decisão acerca da adesão.

Antonio Antunes - Advogado.

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