Países recorrem de lista de paraísos fiscais da RFB.
Operações realizadas entre empresas brasileiras e companhias não vinculadas na Suíça e Holanda não precisam, temporariamente, submeter-se às regras de preço de transferência - editadas para evitar que companhias transfiram lucros para o exterior para reduzir a carga tributária. Assim como às novas regras de subcaptalização - empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior. Isso porque os respectivos governos pediram a revisão da sua inclusão na nova lista de paraísos fiscais da Receita Federal do Brasil - prevista na Instrução Normativa nº 1.037, de 2010.
Na quinta-feira, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.045, que permite aos governos dos países citados na IN nº 1.037 como paraísos fiscais solicitar a exclusão da listagem por um pedido de revisão.
A Suíça está na lista como um dos países que tributam a renda em alíquota inferior a 20% ou que não permite o acesso à composição societária das empresas. Após sua inclusão, as remessas de pagamentos para o país passaram a pagar 25% de IR na fonte. Além disso, as regras de preço de transferência passaram a ser aplicadas também em relação às operações com empresas não vinculadas à companhia brasileira. Quanto à subcaptalização, o uso na integralidade dos juros dos empréstimos tomados de empresas, vinculadas ou não, na Suiça, como "despesa", foi vedado. Já os ganhos de capital advindos das aplicações de empresas suíças na bolsa do Brasil passaram a ser tributados.
Como a Holanda consta da lista da Receita como país de regime fiscal privilegiado, desde a entrada em vigor da IN nº 1037, as operações com holdings holandesas não vinculadas passaram a ter que obedecer as normas do preço de transferência e subcapitalização. Com o ato declaratório da Receita, isso também está suspenso. Além disso, a IN nº 1045 especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte dessa lista: só as que não têm "atividade econômica substantiva". O mesmo foi determinado em relação à Dinamarca.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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Tel. (11) 3262-2986
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Na quinta-feira, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.045, que permite aos governos dos países citados na IN nº 1.037 como paraísos fiscais solicitar a exclusão da listagem por um pedido de revisão.
A Suíça está na lista como um dos países que tributam a renda em alíquota inferior a 20% ou que não permite o acesso à composição societária das empresas. Após sua inclusão, as remessas de pagamentos para o país passaram a pagar 25% de IR na fonte. Além disso, as regras de preço de transferência passaram a ser aplicadas também em relação às operações com empresas não vinculadas à companhia brasileira. Quanto à subcaptalização, o uso na integralidade dos juros dos empréstimos tomados de empresas, vinculadas ou não, na Suiça, como "despesa", foi vedado. Já os ganhos de capital advindos das aplicações de empresas suíças na bolsa do Brasil passaram a ser tributados.
Como a Holanda consta da lista da Receita como país de regime fiscal privilegiado, desde a entrada em vigor da IN nº 1037, as operações com holdings holandesas não vinculadas passaram a ter que obedecer as normas do preço de transferência e subcapitalização. Com o ato declaratório da Receita, isso também está suspenso. Além disso, a IN nº 1045 especificou melhor quais são as sociedades holding que fazem parte dessa lista: só as que não têm "atividade econômica substantiva". O mesmo foi determinado em relação à Dinamarca.
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