Benefícios Tributários utilizando Holding.

06:00 Antonio Antunes 0 Comments

Está muito em voga o tema das sociedades holdings, porém poucos realmente conhecem qual a sua essência jurídica, bem como quais são seus reais benefícios e suas limitações legais.

Tais empresas possuem inúmeras utilidades, porém todas as possíveis estratégias devem estar sempre em consonância com as leis que regem as sociedades, a tributação e as relações jurídicas no país.

Vejamos um singelo exemplo de redução de carga tributária mediante a utilização de uma sociedade holding, respeitando as diretrizes legais que regem o tema.

Imaginemos uma pessoa física proprietária de alguns imóveis alugados que geram mensalmente uma receita da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Esta pessoa, obrigatoriamente, terá que recolher o valor aproximado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais de Imposto de Renda (Alíquota de 27,5%).

Porém, ao levar esta receita para uma sociedade holding, a mesma sofrerá uma tributação da ordem aproximada de R$ 2.266,00 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais) mensais, considerando o regime de tributação pelo Lucro Presumido.

Isto representa uma economia mensal de R$ 3.234,00 (três mil e duzentos e trinta e quatro reais) ou, ainda, uma redução anual da ordem de R$ 38.808,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oito reais).

Trata-se de um simples exemplo de redução fiscal permitido pelo ordenamento jurídico nacional, considerando a utilização das chamadas Holdings. Em novas correspondências iremos abordar outros exemplos.

Estamos à disposição para esclarecimentos sobre as holdings, suas limitações e seus benefícios.

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