Benefícios Tributários utilizando Holding.
Está muito em voga o tema das sociedades holdings, porém poucos realmente
conhecem qual a sua essência jurídica, bem como quais são seus reais benefícios
e suas limitações legais.
Tais empresas possuem inúmeras utilidades, porém
todas as possíveis estratégias devem estar
sempre em consonância com as leis que regem as sociedades, a tributação e as
relações jurídicas no país.
Vejamos um singelo exemplo de redução de carga
tributária mediante a utilização de uma sociedade holding, respeitando as
diretrizes legais que regem o tema.
Imaginemos uma pessoa física proprietária de
alguns imóveis alugados que geram mensalmente uma receita da ordem de R$
20.000,00 (vinte mil reais). Esta pessoa, obrigatoriamente, terá que recolher o
valor aproximado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais de
Imposto de Renda (Alíquota de 27,5%).
Porém, ao levar esta receita para uma sociedade
holding, a mesma sofrerá uma tributação da ordem aproximada de R$ 2.266,00
(dois mil e duzentos e sessenta e seis reais) mensais, considerando o regime de
tributação pelo Lucro Presumido.
Isto representa uma economia mensal de R$
3.234,00 (três mil e duzentos e trinta e quatro reais) ou, ainda, uma redução
anual da ordem de R$ 38.808,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oito reais).
Trata-se de um simples exemplo de redução fiscal
permitido pelo ordenamento jurídico nacional, considerando a utilização das
chamadas Holdings. Em novas correspondências iremos abordar outros exemplos.
Estamos à disposição para esclarecimentos
sobre as holdings, suas limitações e seus benefícios.
Para mais informações, entre em contato:
Para mais informações, entre em contato:
Tel. 11 3262-2986 / 11 3283-0221
[email protected]
www.antunes.adv.br
www.antunes.adv.br
Curso Online sobre Holdings:
Vídeos no nosso canal do Youtube sobre Holdings:
0 comentários: