O Saldo Credor do IPI e a compensação com outros Tributos Federais.
É importante lembrar que desde o ano de 1999, a
Receita Federal permite que as indústrias detentoras de saldo credor do IPI, em
razão da alíquota 0%, isenção ou imunidades dos seus produtos, podem requerer
administrativamente a restituição destes valores.
Tal
restituição pode se dar de duas formas, a primeira opção é a devolução do
montante em dinheiro, por depósito na conta corrente da empresa (desde que
esteja em dia com todos os demais tributos federais), o que pode demorar até 05
(cinco) anos.
A
segunda opção é a realização da compensação dos seus créditos para pagar,
mensal ou trimestralmente, os demais Tributos Federais (ex. PIS, COFINS, IRPJ,
CSLL), que em virtude da maior rapidez é a medida mais usada pelas empresas
credoras do IPI.
Caso
a empresa possua crédito acumulado de IPI, é possível se ressarcir destes
valores referente ao período dos últimos 05 (cinco) anos em razão do prazo
prescricional, valores estes que não podem sofrer qualquer atualização ou
incidência de juros.
Estamos
à disposição para demais esclarecimentos e para assessorá-los no sentido de
garantir tal direito.
Assista o Vídeo explicativo no nosso Canal do Youtube:
Antonio Carlos Antunes Jr Sociedade de Advogados
Tel. (11) 3262-2986
(11) 3283-0221
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