STJ julgará contribuições ao INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
começará o ano com o julgamento de uma discussão relevante para
determinar o custo da folha de pagamento das empresas. Está pautada para
a sessão de 4 de fevereiro a análise de três recursos que questionam a
incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
sobre seis tipos de verbas pagas ao trabalhador.
Os ministros da 1ª Seção da Corte terão que decidir se o
salário-maternidade e paternidade, o pagamento de férias, o aviso prévio
indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença pago
nos primeiros 15 dias de licença do funcionário devem ou não ser
incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso,
definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado. Os advogados
das empresas defendem a segunda tese ao afirmar que, nesses casos, não
há prestação de serviço pelo empregado.
Segundo a Receita Federal, o impacto somente em relação ao terço
constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença seria
de R$ 5,57 bilhões.
Dois recursos - da Fazenda Nacional e da Hidro Jet Equipamentos
Hidráulicos contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região - serão analisados sob a sistemática dos recursos repetitivos, o
que fará com que a decisão sirva de orientação para os demais tribunais.
Por meio deles, discute-se a incidência sobre o terço constitucional de
férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença e salário-maternidade e
paternidade.
No recurso do Ponto Frio - que não está sob o regime do repetitivo -
avalia-se a inclusão do salário-maternidade e das férias. "É isso que
está pendente porque a jurisprudência do STJ é a favor da exclusão do
terço constitucional de férias, auxílio-doença e acidente, aviso prévio
indenizado, abono assiduidade e seguro de vida", diz o advogado
da empresa. Será o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, que baterá o
martelo a respeito do salário maternidade. Um recurso do Hospital Vita
do Paraná aguarda julgamento em repercussão geral.
A Corte deverá retomar ainda - com o voto vista do ministro Herman
Benjamin - o julgamento que fixará a partir de quando começa a contagem
do prazo do Fisco para redirecionar as cobranças tributárias das
empresas a seus sócios. A definição é importante, pois é cada vez mais
comum as Fazendas públicas cobrarem dos sócios as dívidas fiscais das
companhias. O placar, por enquanto, é de dois votos a um para a
interpretação mais favorável ao Fisco: o prazo de cinco anos começa a
correr a partir do momento em que a Fazenda toma conhecimento da
dissolução irregular da empresa.
Para advogados, ao contrário do que ocorreu no Supremo Tribunal
Federal (STF) em razão do mensalão, o balanço de julgamentos do STJ em
2012 foi positivo na definição de casos tributários importantes. "O STJ
tem priorizado o julgamento de temas tributários pelo sistema dos
recursos repetitivos, com o objetivo de pacificar a jurisprudência e
agilizar o andamento dos processos", diz Cardoso.
Um exemplo foi a discussão sobre leasing entre bancos e municípios.
Depois de diversas sessões interrompidas por pedidos de vista, a Corte
finalizou, em novembro, o debate. A 1ª Seção, em repetitivo, determinou
que o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing deve
ser recolhido ao município que sedia a empresa ou bancos. A discussão
bilionária envolvia municípios, especialmente do Sul do país, que
cobravam o imposto das companhias - sediadas em grande parte no interior
de São Paulo - por entenderem que o fato gerador era a disponibilização
ou registro do bem financiado.
Já em 2012, as empresas de telefonia respiraram aliviadas em duas
oportunidades. Em maio, saíram vitoriosas em uma disputa bilionária com
os governos estaduais a partir da decisão de que podem aproveitar
créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Em
novembro, ao analisar um caso da Vivo, os ministros da Corte decidiram,
em repetitivo, que o imposto não deve ser cobrado sobre serviços
acessórios à telecomunicação. Essa disputa, porém, não está totalmente
finalizada. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa outro caso da Vivo
sobre o mesmo assunto.
Embora não tenha sido em análise de recurso repetitivo, outro
julgamento importante decidido pelos cinco ministros da 2ª Turma é o de
que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas
de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem
representação no Brasil. A decisão foi unânime no sentido de que a
cobrança do Fisco brasileiro é indevida, pois o Brasil firmou tratados
com diversos países para evitar a bitributação.
Duas questões relativas à tributação no transporte de cargas também
foram decididas. Em junho, os ministros proibiram a Receita Federal de
cobrar o IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado
externo. O caso era da Souza Cruz. Já em agosto, liberaram as
concessionárias de descontar do recolhimento do PIS e da Cofins gastos
com frete de veículos entre as fábricas e lojas.
Fonte: Valor Econômico.
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