Importador deve pagar 8,6% de Cofins.
A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região
Fiscal (Rio de Janeiro) decidiu que os importadores, sujeitos ao recolhimento de
contribuição previdenciária sobre a receita bruta desde o fim do ano passado,
devem recolher Cofins-Importação com acréscimo de um ponto percentual. O
entendimento está Solução de Consulta nº 36.
Segundo a Receita Federal,
a alíquota de 8,6% estaria em vigor desde a edição da Medida Provisória (MP) nº
563, em agosto do ano passado, convertida posteriormente na Lei nº 12.715, de
2012. A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a
consulta, porém, serve de orientação para os demais.
Entretanto, o entendimento é controverso. Isso porque a Solução de Consulta nº
11, editada anteriormente pela mesma unidade da Receita, condicionava a
majoração da alíquota a uma nova regulamentação, que ainda não foi editada.
Mesmo a Lei nº 12.715 estabelece no parágrafo 2º do
artigo nº 78 que o acréscimo de um ponto percentual só entraria em vigor após
regulamentação. Como a majoração foi instituída pelo artigo 53 da mesma norma, não entraria nas exceções previstas no artigo 78.
Apesar disso, os importadores já têm sido obrigados a recolher a nova
alíquota de 8,6% da Cofins-Importação nas fronteiras.
Como as empresas querem
liberar seus produtos importados, acabam por pagar o imposto com a alíquota
majorada. Porém, algumas empresas optaram por ajuizar ações
judiciais, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento do acréscimo do
imposto até que haja a regulamentação prevista em lei. Esse acréscimo ainda não
daria direito a créditos, questão que também poderia ser discutida no
Judiciário caso se entenda pela validade da nova alíquota.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos (29/05/13)
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Restituição de PIS/COFINS Importação
Desde a decisão no STF do RE nº 559.937, todas as empresas importadores podem ter em torno de 33% dos valores pagos de PIS/COFINS Importação, entre 2010 e 2013, ressarcidos por decorrência de cobrança a maior.Para saber mais, veja o video abaixo em nosso canal no Youtube:
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