Importador deve pagar 8,6% de Cofins.

11:20 Antonio Antunes 0 Comments


A Superintendência da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) decidiu que os importadores, sujeitos ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta desde o fim do ano passado, devem recolher Cofins-Importação com acréscimo de um ponto percentual. O entendimento está Solução de Consulta nº 36. 


Segundo a Receita Federal, a alíquota de 8,6% estaria em vigor desde a edição da Medida Provisória (MP) nº 563, em agosto do ano passado, convertida posteriormente na Lei nº 12.715, de 2012. A solução só tem caráter vinculante para o contribuinte que efetuou a consulta, porém, serve de orientação para os demais. 

Entretanto, o entendimento é controverso. Isso porque a Solução de Consulta nº 11, editada anteriormente pela mesma unidade da Receita, condicionava a majoração da alíquota a uma nova regulamentação, que ainda não foi editada. 

Mesmo a Lei nº 12.715 estabelece no parágrafo 2º do artigo nº 78 que o acréscimo de um ponto percentual só entraria em vigor após regulamentação. Como a majoração foi instituída pelo artigo 53 da mesma norma, não entraria nas exceções previstas no artigo 78. 

Apesar disso, os importadores já têm sido obrigados a recolher a nova alíquota de 8,6% da Cofins-Importação nas fronteiras. 

Como as empresas querem liberar seus produtos importados, acabam por pagar o imposto com a alíquota majorada. Porém, algumas empresas optaram por ajuizar ações judiciais, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento do acréscimo do imposto até que haja a regulamentação prevista em lei. Esse acréscimo ainda não daria direito a créditos, questão que também poderia ser discutida no Judiciário caso se entenda pela validade da nova alíquota.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos (29/05/13)

Restituição de PIS/COFINS Importação

Desde a decisão no STF do RE nº 559.937, todas as empresas importadores podem ter em torno de 33% dos valores pagos de PIS/COFINS Importação, entre 2010 e 2013, ressarcidos por decorrência de cobrança a maior.

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