Inventário Extrajudicial

19:06 Antonio Antunes 0 Comments


Desde o ano de 2007, nossa legislação permite que, em algumas situações, o processo de Inventário e a realização da partilha seja feita extrajudicialmente, trazendo maior agilidade e menores custos aos herdeiros. 

Em suma, não havendo testamento e se todos os herdeiros forem maiores que 18 anos, o Inventário e a Partilha dos bens deixados podem ser feitos mediante escritura pública.

Assim, nestes casos, não haverá a necessidade de processo judicial de inventário, o que reduz substancialmente a burocracia, o tempo e as despesas para tal partilha de bens.

Vale frisar, ainda, que o Imposto causa mortis atualmente é de 4% (estado de São Paulo), porém existe um projeto de Lei em tramitação que pode autorizar os Estados a aumentar esta alíquota para 8%.

Desta forma, é possível realizar o chamado "planejamento sucessório" que consistirá na realização da sucessão ainda em vida, porém mantendo o controle dos bens nas mãos dos atuais proprietários e evitando que a herança seja tributada futuramente por alíquotas superiores aos atuais 4%.

Ainda, ao realizar o planejamento sucessório, os herdeiros sequer terão que fazer o inventário, simplificando ainda mais a sucessão.


Antonio Carlos Antunes Junior
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