Programa de Regularização de Valores no Exterior da Receita Federal.

12:27 Antonio Antunes 0 Comments


Como amplamente divulgado pela imprensa, recentemente foi editada a Lei nº 13.254/2016 e a IN/RFB nº 1.627/2016 que tratam do "Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária", programa da Receita Federal para aqueles que possuem bens e direitos no exterior não declarados possam regularizar a sua situação perante o fisco nacional.

Em resumo, pessoas físicas ou jurídicas que tiverem valores ou bens não declarados no exterior podem entregar a "Declaração de Regularização Cambial e Tributário (DECART)" informando os referidos bens e valores não declarados com a garantia de não sofrerem qualquer processo tributário ou criminal.

A adesão ao referido Regime deve se dar até o dia 31 de Outubro deste ano, mediante a entrega da "Decart" e a efetivação do pagamento do imposto de renda e da multa prevista na legislação.

Em suma, quem aderir ao programa deve declarar o saldo dos seus ativos estrangeiros em 31 de Dezembro de 2014, em reais, aplicando para a conversão a taxa do dólar deste dia (R$ 2,65).

Sobre o valor incidirá o Imposto de Renda de 15% acrescido de multa de 100% deste valor (dobrando-o), montante que deve ser recolhido até o dia 31 de Outubro.


Também devem ser retificadas as declarações de bens e direitos dos anos de 2014 e 2015, para incluir tais bens anteriormente não declarados.

Dúvidas e outros esclarecimentos, consulte-nos.

Antonio Carlos Antunes Junior
Advogado

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