Programa de Regularização de Valores no Exterior da Receita Federal.
Como amplamente divulgado pela imprensa, recentemente foi editada a Lei nº 13.254/2016 e a IN/RFB nº 1.627/2016 que tratam do "Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária", programa da Receita Federal para aqueles que possuem bens e direitos no exterior não declarados possam regularizar a sua situação perante o fisco nacional.
Em resumo, pessoas físicas ou jurídicas que tiverem valores
ou bens não declarados no exterior podem entregar a "Declaração de
Regularização Cambial e Tributário (DECART)" informando os referidos bens
e valores não declarados com a garantia de não sofrerem qualquer processo
tributário ou criminal.
A adesão ao referido Regime deve se dar até o dia 31 de
Outubro deste ano, mediante a entrega da "Decart" e a efetivação do
pagamento do imposto de renda e da multa prevista na legislação.
Em suma, quem aderir ao programa deve declarar o saldo dos
seus ativos estrangeiros em 31 de Dezembro de 2014, em reais, aplicando para a
conversão a taxa do dólar deste dia (R$ 2,65).
Sobre o valor incidirá o Imposto de Renda de 15% acrescido de
multa de 100% deste valor (dobrando-o), montante que deve ser recolhido até o
dia 31 de Outubro.
Também devem ser retificadas as declarações de bens e
direitos dos anos de 2014 e 2015, para incluir tais bens anteriormente não
declarados.
Dúvidas e outros esclarecimentos, consulte-nos.
Antonio Carlos Antunes Junior
Advogado
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