STJ decide que é impenhorável o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família

11:34 Antonio Antunes 0 Comments

No âmbito do REsp n. 1608415 a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas que serve de residência ao núcleo familiar.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.

A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.

A instância ordinária, onde foi mantida a penhora do imóvel no caso em análise, havia levado em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência.

Assim, a 3ª turma do STJ, com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família.

Este entendimento é importante, pois existem alguns juízos que efetivam a penhora de imóvel onde reside a família em virtude deste não ser de menor valor dos devedores, entendimento que vem sendo afastado no âmbito do STJ.

Antonio Carlos Antunes Junior
Advogado


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