Escritura e Registro de Imóveis.
Muitos desconhecem que somente a escritura pública na aquisição de imóveis
(ou em outros negócios) não garante a plena segurança do comprador,
principalmente quando o vendedor passa a ter dívidas cobradas judicialmente.
Nos termos da legislação civil, qualquer negócio que envolva a transferência de
bens e direitos sobre imóveis necessariamente deve ser realizada mediante a
lavratura de escritura pública por um Tabelião de Notas de confiança das
partes.
Porém, após a lavratura da escritura pública, que tem o caráter de transferir a
propriedade entre as partes, é imprescindível que este negócio jurídico seja
levado para registro na matrícula do imóvel, que é de responsabilidade de um
Oficial de Registro de Imóvel (ou Cartório de Registro de móvel).
A referida matrícula do imóvel, como se fosse um "RG", registra e
mantém público todos os atos e negócios que envolvem o referido bem, ou seja, é
através da matrícula que sabemos quem é o atual proprietário, se existe alguma
dívida garantida pelo imóvel, ou qualquer outra obrigação que o envolve.
Assim, ao lavrar a escritura pública de uma compra e venda, por exemplo, e não
levar tal ato de transferência de propriedade à registro na matrícula, tal
informação não constará para qualquer pessoa que venha a consultar e obter
uma certidão da matrícula.
Desta forma, se eventualmente o vendedor vier a sofrer uma cobrança de dívidas,
por inexistir a informação na matrícula que o bem foi transferido, o poder
judiciário poderá requerer a penhora do referido imóvel, já que constará o
vendedor como proprietário, naquela matrícula.
Evidentemente que, para situações como esta, existe defesa, mas tal penhora não
ocorreria caso a escritura já tivesse devidamente registrada.
Portanto, é de extrema importância que a escritura pública seja levada a
registro no Cartório de Imóveis responsável pela manutenção dos registros da
matrícula do referido bem.
Espero ter ajudado com mais esta informação.
Se tiver alguma dúvida sobre o tema ou qualquer outro em seu negócio, não deixe
de me contatar.
Antonio Carlos Antunes Junior
Advogado
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