Escritura e Registro de Imóveis.

18:07 Antonio Antunes 0 Comments


Muitos desconhecem que somente a escritura pública na aquisição de imóveis (ou em outros negócios) não garante a plena segurança do comprador, principalmente quando o vendedor passa a ter dívidas cobradas judicialmente.

Nos termos da legislação civil, qualquer negócio que envolva a transferência de bens e direitos sobre imóveis necessariamente deve ser realizada mediante a lavratura de escritura pública por um Tabelião de Notas de confiança das partes.

Porém, após a lavratura da escritura pública, que tem o caráter de transferir a propriedade entre as partes, é imprescindível que este negócio jurídico seja levado para registro na matrícula do imóvel, que é de responsabilidade de um Oficial de Registro de Imóvel (ou Cartório de Registro de móvel).

A referida matrícula do imóvel, como se fosse um "RG", registra e mantém público todos os atos e negócios que envolvem o referido bem, ou seja, é através da matrícula que sabemos quem é o atual proprietário, se existe alguma dívida garantida pelo imóvel, ou qualquer outra obrigação que o envolve.

Assim, ao lavrar a escritura pública de uma compra e venda, por exemplo, e não levar tal ato de transferência de propriedade à registro na matrícula, tal informação não constará para qualquer pessoa que venha a consultar e obter uma certidão da matrícula.

Desta forma, se eventualmente o vendedor vier a sofrer uma cobrança de dívidas, por inexistir a informação na matrícula que o bem foi transferido, o poder judiciário poderá requerer a penhora do referido imóvel, já que constará o vendedor como proprietário, naquela matrícula.

Evidentemente que, para situações como esta, existe defesa, mas tal penhora não ocorreria caso a escritura já tivesse devidamente registrada.

Portanto, é de extrema importância que a escritura pública seja levada a registro no Cartório de Imóveis responsável pela manutenção dos registros da matrícula do referido bem.

Espero ter ajudado com mais esta informação. 

Se tiver alguma dúvida sobre o tema ou qualquer outro em seu negócio, não deixe de me contatar.

Antonio Carlos Antunes Junior
Advogado


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