Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária
A Receita Federal do Brasil
publicou o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 4/2018 uniformizando sua
interpretação acerca de responsabilidade tributária tratada no inciso I do art.
124 do Código Tributário Nacional (CTN).
Pelo Parecer Normativo, a responsabilidade tributária
solidária desse dispositivo do código tributário decorre de “interesse comum da
pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário”, que
pode ser tanto o ato lícito que gerou a dívida tributária como o ilícito que a omitiu.
Porém, para tal responsabilização deve-se comprovar que a
pessoa tenha vínculo com o ato ilícito e com a pessoa (física ou jurídica) devedora.
Nos termos do parecer, o mero interesse econômico, sem comprovação deste
vínculo não pode caracterizar a responsabilização solidária.
São considerados atos ilícitos que podem ensejar a
responsabilização solidária:
1 – O abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita
a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção
única (chamado de "grupo econômico irregular");
2 – evasão, simulação e atos deles decorrentes (por exemplo,
emissão de notas fiscais “frias”, omissão de receita por atos que simulem
outros negócios jurídicos, entre outros);
3 - abuso de personalidade jurídica com o intuito de reduzir
tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (“planejamento
tributário abusivo”).
Para visualizar o parecer em sua íntegra, clique aqui.
Antonio Antunes
Advogado
(11) 3262-2986
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