Restituição da multa de 10% do FGTS pago na dispensa do funcionário.

14:28 Antonio Antunes 0 Comments





Toda empresa sabe que ao dispensar um funcionário sem justa
causa, terá que pagar a multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS e um
adicional de 10% a título de contribuição. Porém, esse percentual pode ter sido
cobrado indevidamente e é possível buscar a restituição destes valores.

No ano de 2001 foi criada, pela Lei Complementar n. 110, uma
contribuição de 10% a serem pagos juntamente com a multa de 40% da conta do
FGTS quando das rescisões de contratos de trabalho.Essa contribuição foi criada para cobrir um rombo nas contas
de FGTS em razão do STF ter decidido pela aplicação dos expurgos inflacionários
decorrentes dos planos econômicos da década de 90.

Ocorre que, passados mais de 18 anos, o objetivo dessa
contribuição já se esgotou e a sua legalidade passou a ser objeto de
questionamento judicial, com pedidos de restituição destes montantes
recolhidos.

O tema, inclusive, é objeto de Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral n. 878.313 no STF.

Desta forma, estamos orientando nossos clientes a ajuizar um
mandado de segurança visando suspender os pagamentos futuros, bem como, a
restituição dos pagamentos feitos nos últimos 5 (cinco) anos.



Antonio Antunes
(11) 3262-2986 - (11) 3283-0221

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