Benefícios Fiscais do Decreto nº 54.422 de SP (ICMS)
As empresas paulistas que integram os setores definidos pelo governo estadual como estratégicos não estão usufruindo dos benefícios fiscais previstos no Decreto nº 54.422, assinado em junho pelo governador José Serra. A opinião é de advogados tributaristas, que criticam as regras impostas aos contribuintes para aproveitá-los.
A norma contempla 116 segmentos econômicos, como o têxtil, de bolsas e calçados, tintas, embalagens, material de construção e plásticos. Entre as regalias fiscais, o decreto estabelece que quando as empresas desses setores adquirirem, por meio de importação, bens destinados ao ativo imobilizado, sem similar no mercado nacional, poderão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) em 48 parcelas mensais. Se a compra dos produtos for feita de fabricante localizado em São Paulo, o imposto poderá ser creditado integralmente, de uma só vez.
Para poder usufruir dos benefícios, os contribuintes devem estar em dia com o fisco, não podem ter débitos inscritos em dívida ativa do estado e, tampouco, serem alvos de autos de infração, incluindo aqueles anteriores ao decreto.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO
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