Supremo define que crédito-prêmio de IPI foi extinto em 1990.

15:46 Antonio Antunes 0 Comments

As empresas exportadoras sofreram uma derrota brutal, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por unanimidade, que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990. O julgamento deverá influenciar diretamente na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que está analisando um possível veto à emenda aprovada pelo Congresso que ampliou esse benefício até 31 de dezembro de 2002.
"A nossa decisão não vincula o presidente da República, mas, evidentemente, nós estabelecemos balizas", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, após o julgamento. Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o presidente não deve sancionar a emenda, pois "não poderia desrespeitar regra constitucional".
Caso o presidente Lula confirme a expectativa de veto, a Fazenda poderá requerer de volta R$ 50 bilhões que teriam sido utilizados pelas empresas a título de crédito-prêmio, entre 1990 e 2002. Esse valor foi calculado pela Fiesp. Segundo a Receita, se todas as empresas exportadoras tivessem requerido o crédito, a conta, neste período, chegaria a R$ 181 bilhões.
A emenda que ampliou o crédito de IPI foi aprovada dentro da medida provisória que instituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Por esse motivo, ficou conhecida como uma "emenda contrabando" - que não tem relação com o assunto principal da MP. O texto contou com o apoio da bancada do PT na Câmara e no Senado, mas foi rechaçado pela Fazenda que, logo após a aprovação, na semana passada, passou a anunciar que defenderia o veto junto ao presidente.
A decisão que sepultou o crédito-prêmio após 1990 foi a maior vitória fiscal do governo no STF nos últimos anos. Ela foi tomada num plenário lotado pelos advogados tributaristas mais renomados do Brasil, como André Martins de Andrade e Nabor Bulhões. Ambos fizeram a defesa oral das empresas perante o tribunal, ao lado de Carlos Velloso, ex-ministro da corte. Além deles, estavam no STF os advogados Luiz Carlos Bettiol, Antonio Carlos de Almeida Castro, José Eduardo Alckmin e a tributarista Fernanda Hernandez. "Aqui está todo o PIB da advocacia", resumiu um procurador da Fazenda.
Após o julgamento, o procurador-adjunto recomendou às empresas que ingressem em programas de parcelamento para devolver os créditos de IPI obtidos após 1990. Ele advertiu que as companhias exportadoras que conseguiram o benefício por decisões judiciais terão essas decisões cassadas com base no julgamento de ontem. Com isso, terão 30 dias para pagar os valores, sem a incidência de multa. A alternativa para evitar o pagamento em 30 dias seria renunciar às ações na Justiça e pagar em 180 meses, com a dispensa de juros e multa. "É um parcelamento generosíssimo", diz Da Soller.
FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Obs. Veja nosso artigo publicado em 25/04/2006 antecipando este entedimento do STF, clique aqui para ver o artigo.

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