Medida beneficia empresas do Simples para adesão ao “REFIS da Crise”.

16:58 Antonio Antunes 0 Comments

Empresas enquadradas no Supersimples, com dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação - em vigor desde julho de 2007 -, poderão parcelar esses valores por meio do "Refis da Crise". O esclarecimento foi realizado pela própria Receita Federal, por meio de uma orientação publicada no site do órgão. A medida trouxe alívio para empresas que participam do programa e estão passando por dificuldades, pois até agora a possibilidade não estava clara.

Ainda assim, a possibilidade de parcelar tributos devidos no passado deve dar fôlego para grande parte das empresas enquadradas no Supersimples, avalia o gerente do Sebrae Nacional, Bruno Quick. Já as que possuem dívidas no próprio Supersimples, devem ter apenas valores pontuais não quitados, por no máximo alguns meses, segundo ele. "Excluir a possibilidade de parcelar essas dívidas com o Refis da Crise é contrariar a própria condição dada pelo governo em promover um tratamento tributário diferenciado para essas empresas", afirma.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não haveria como admitir a participação dessas empresas para quitar débitos gerados no Supersimples porque não é possível fazer a separação das dívidas, pois a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 123, de 2006, houve a unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples. No entanto, para Mazzillo, isso não seria uma justificativa plausível porque o artigo 1º da lei que regulamenta o parcelamento, trata de todos os débitos com a Receita Federal não importando qual o destinatário final do tributo. Por isso, além de pedir o reconhecimento do direito da empresa no Supersimples em participar no Refis, ele também deve pleitear que seja englobado o total dos impostos não recolhidos.
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS (31/08/2009)
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