Confaz regulamenta ICMS de importados.
Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as
empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual
de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos. Pela
resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.
Para as
mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse
percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento
fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por
processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para
determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos
documentos fiscais.
Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40%
mesmo após processo de industrialização, ele será considerado como nacional. O
bem será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de
importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%. A mercadoria será
considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
O secretário Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Confaz, diz
que o critério de escalonamento foi uma solução de meio termo. "O escalonamento
vai provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de
operações interestaduais. Mas o critério foi criado para facilitar a vida do
contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução."
José Ricardo Roriz
Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do
sigilo em relação à margens das empresas.
Clóvis Panzarini,
ex-coordenação de administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o
escalonamento causará distorções no cálculo do imposto. Ele também destaca o
conflito entre as fiscalizações dos Estados envolvidos. "O Estado de origem vai
preferir que a mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de
destino irá preferir o contrário."
Fonte: Valor Econômico - 23.05.2013
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